PROMULGADA LEI QUE CONCEDE AO FARELO E AO ÓLEO DE MILHO O TRATAMENTO DA SOJA, SUSPENDENDO A INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS
A recente promulgação da Lei nº 14.943, publicada em 1º de agosto de 2024, representa um marco significativo na legislação tributária brasileira, especialmente no que tange ao setor agrícola. Isso porquê a nova lei altera dispositivos da Lei nº 12.865/2013, e equipara o tratamento tributário do farelo e do óleo de milho ao já concedido…