STJ: Empresa que aderiu a parcelamento não deve pagar honorários sucumbenciais
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.075.544, proferiu uma importante decisão para os contribuintes que aderem a parcelamentos tributários. Por unanimidade, os Ministros determinaram que, ao desistir dos embargos à execução fiscal em virtude da adesão a um programa de parcelamento, o contribuinte não pode ser…