STJ: Empresa que aderiu a parcelamento não deve pagar honorários sucumbenciais

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.075.544, proferiu uma importante decisão para os contribuintes que aderem a parcelamentos tributários. Por unanimidade, os Ministros determinaram que, ao desistir dos embargos à execução fiscal em virtude da adesão a um programa de parcelamento, o contribuinte não pode ser…

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STF. REPERCUSSÃO GERAL EM PAUTA. EM JULGAMENTO. TEMA 1331. EXIGIBILIDADE DE DIFERENCIAL. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Leading Case: RE 1.499.539 Título: Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 146; I; III; “a”; “e”; e 155; § 2º; XII; “a”; “c”; “d”; “i”; da Constituição Federal se a exigibilidade de…

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STJ afasta sucumbência para empresa que aderiu a parcelamento – 08/10/2024

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o contribuinte não pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência após desistência dos embargos à execução fiscal em razão de adesão ao programa de parcelamento. Os embargos à execução são uma classe processual por meio da qual o…

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