CONTRIBUINTES DEVEM SE ATENTAR PARA A NECESSIDADE DE ESTAREM EM DIA COM OS DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DO REGIME A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

No Brasil, as empresas têm à disposição três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles possui suas regras e particularidades, sendo o Simples Nacional um regime exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo vantagens significativas em relação à carga tributária e à forma de pagamento dos impostos. O…

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STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.CONTRIBUIÇÃO. PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Leading Case: RESP Nº 1599065 – DF (2016/0011234-7) Título: Não incidência de Roaming na Base de Cálculo do PIS/COFINS Descrição: Recurso Especial que discute a exclusão dos valores de roaming e interconexão da base de cálculo do PIS e COFINS para empresas de telecomunicações, argumentando pela não incidência desses repasses em regime cumulativo.

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Decisão inédita em SC afasta cobrança de ITCMD na extinção de usufruto em holding familiar – 25/10/2024

Sentença garante a segurança jurídica do usufruto como ferramenta de planejamento sucessório e tributário. Uma decisão judicial pioneira oriunda de Santa Catarina confirma que a extinção do usufruto sobre quotas ou ações de Holding Familiar não pode ser alvo de cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além de Santa Catarina, vários…

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BNDES anuncia incentivo de R$ 9,4 bilhões para apoiar Micro e Pequenas Empresas – 23/10/2024

O novo fundo garantidor de crédito visa facilitar o acesso a financiamento para negócios de menor porte, ampliando oportunidades de crescimento e exportação para microempreendedores no Brasil. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) revelou na última sexta-feira (18), uma nova medida de estímulo à economia brasileira, focada no fortalecimento das micro e…

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Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025 – 22/10/2024

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro. De acordo com Barreirinhas, “esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições…

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