CARF RECONHECE A IMUNIDADE AO FUNRURAL COBRADO POR SUB-ROGAÇÃO DA RECEITA COM A EXPORTAÇÃO DE CAFÉ
Como cediço, apesar de o STF ter reconhecido a ilegalidade e a inconstitucionalidade da sub-rogação do FUNRURAL, prevista pelo artigo 30, IV, da Lei nº 8.212/91, a decisão ainda aguarda proclamação de julgamento da ADI nº 4.395/DF, o que permite que o referido dispositivo permaneça vigente no ordenamento jurídico. Significa dizer, portanto, que enquanto não…