Regime Transitório da Reforma Tributária: Perspectivas e Estratégias para Empresas e Holdings.
Pessoas jurídicas e detentores de holdings patrimoniais que exerçam atividades de locação, cessão ou arrendamento de propriedades imobiliárias podem aderir a um regime tributário transitório, estabelecido pela Reforma Tributária, que assegura uma alíquota combinada de 3,65% referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O regime de…