NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão relevante para empresas que realizam transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos situados em estados distintos. A decisão reforça o entendimento de que não incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nessas operações, salvo em situações específicas determinadas pela modulação dos efeitos da decisão e que devem…

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STF. ACÓRDÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1367. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DOMESMO CONTRIBUINTE.

Título: Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49. Leading Case: RE 1490708 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 102; §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à…

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CBS, IS E IBS: COMO E QUANDO OS NOVOS TRIBUTOS SERÃO APLICADOS? – 17/02/2025

A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social…

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