NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão relevante para empresas que realizam transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos situados em estados distintos. A decisão reforça o entendimento de que não incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nessas operações, salvo em situações específicas determinadas pela modulação dos efeitos da decisão e que devem…