SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA — EQUIPARAÇÃO A SERVIÇO HOSPITALAR NO LUCRO PRESUMIDO
A Receita Federal, por meio de recente Solução de Divergência (DISIT/SRRF04), consolidou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços de auxílio diagnóstico e terapia podem ser equiparadas a serviços hospitalares para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido. Nessa hipótese, aplica-se o percentual de 8% sobre a…

