JUSTIÇA FEDERAL DE SP RECONHECE A EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Recentemente, a Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença relevante, reconhecendo que o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Segundo o entendimento firmado na sentença, as contribuições ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita bruta da pessoa jurídica, conforme dispõe o art. 195, I, “b”, da…

