JUÍZA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO SUSPENDE RETENÇÃO DE 10% DOS LUCROS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS DE SOCIEDADE OPTANTE DO LUCRO REAL
Recentemente, a 9ª Vara Cível Federal da subseção judiciária de São Paulo, integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu uma medida liminar requerida por sociedade empresária, tributada pelo lucro real, dispensando-a da retenção na fonte de 10% dos lucros distribuídos aos seus sócios que superem o patamar de R$ 50.000,00 mensais. Essa sistemática…

