JUÍZA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO SUSPENDE RETENÇÃO DE 10% DOS LUCROS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS DE SOCIEDADE OPTANTE DO LUCRO REAL

Recentemente, a 9ª Vara Cível Federal da subseção judiciária de São Paulo, integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu uma medida liminar requerida por sociedade empresária, tributada pelo lucro real, dispensando-a da retenção na fonte de 10% dos lucros distribuídos aos seus sócios que superem o patamar de R$ 50.000,00 mensais.

Essa sistemática de tributação foi instituída através da Lei nº 15.270/2025, que inseriu o art. 6º-A na Lei nº 9.250/1995, impondo a todas as sociedades empresárias, a partir de janeiro de 2026, o dever de reter na fonte 10% de todos os lucros e dividendos pagos à uma mesma pessoa física residente no Brasil que sejam superiores, em um mesmo mês, a R$ 50.000,00.

Conforme a fundamentação acolhida na decisão, os resultados auferidos pela pessoa jurídica já são significativamente onerados pelo IRPJ e pela CSLL, de modo que a imposição de um novo gravame no momento da distribuição de lucros, numa proporção fixa de 10%, independente da renda global dos beneficiários, viola os mandamentos constitucionais da progressividade do imposto de renda e da capacidade contributiva.

Ademais, foi argumentado que esse tipo de tributação ofende a vedação ao não-confisco e à isonomia, levando o juízo a afastar a aplicação da norma ao caso. Conforme a decisão: “Assim, constata-se que a nova tributação prevista na Lei nº 15.270/2025 aumentou substancialmente a carga tributária, sem respeitar a previsibilidade esperada pelo contribuinte, no momento da opção pelo regime”.

Amparada nesses fundamentos, a decisão afastou a aplicação da norma ao caso concreto analisado, entendendo-a incompatível com as normas constitucionais que protegem os contribuintes e a justiça do sistema tributário.

Deste modo, a sociedade empresária contribuinte foi autorizada a distribuir os lucros líquidos, apurados na contabilidade da pessoa jurídica, aos membros do seu quadro societário, sem submetê-las à retenção de 10% na fonte, tal como exigido pelo Fisco federal.

Em um cenário marcado por frequentes alterações normativas e elevada litigiosidade, o acompanhamento técnico e estratégico da matéria torna-se essencial para a adequada defesa dos interesses dos contribuintes.

A Jorge Gomes Advogados, especializada em contencioso tributário, acompanha de perto as transformações legislativas e jurisprudenciais envolvendo a matéria, colocando-se à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

JOÃO PEDRO CORREIA BLASQUES é estagiário na Jorge Gomes Advogados, bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP – Centro Universitário Toledo Prudente.