Leading Case: REsp 2149868/RJ
Título: Definir se houve negativa de prestação jurisdicional; se é cabível mandado de segurança preventivo para questão exclusivamente de direito; e se receitas financeiras de aplicações no mercado financeiro vinculadas à incorporação sujeitam-se ao RET ou à tributação ordinária.
Descrição: Recurso Especial interposto por Sociedade de Propósito Específico (SPE) de incorporação imobiliária submetida ao RET, em que se discute, à luz do art. 4º, § 1º, da Lei n. 10.931/2004, dos §§ 8º e 9º do art. 5º da IN RFB 1.435/2013 e do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018), se as receitas financeiras provenientes de aplicações de recursos vinculados à incorporação integram a base de cálculo do RET ou se sujeitam à tributação ordinária pelo IRPJ e CSLL. Discute-se, ainda, o cabimento do mandado de segurança preventivo para dirimir questão exclusivamente de direito em matéria tributária.
Tese: A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, para reconhecer o cabimento do mandado de segurança, nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009, para dirimir a questão exclusivamente de direito deduzida na inicial, mantendo, todavia, o acórdão recorrido na parte em que julgou improcedente o pedido de tributação, pelo Regime Especial de Tributação, das receitas financeiras decorrentes de aplicações no mercado financeiro.

