A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória (MP) 930, que altera a tributação sobre o hedge (proteção) de investimentos de instituições financeiras no exterior, acelera a implantação da chamada Lei do Repasse e autoriza a emissão de Letra Financeira (LF) com prazo inferior a um ano para permitir aumentar a liquidez do mercado. O projeto segue para o Senado Federal.
A medida foi editada em meio à pandemia de covid-19 e recebeu apoio de todos os partidos. O relator, deputado Antônio José Albuquerque (PP-CE), fez poucas alterações no texto, como permitir que filiais e sucursais dos bancos também tenham a alteração no hedge – mas a mudança, alertou, pode ter pouco efeito prático porque dependerá da lei de cada país.
A mudança no hedge busca, segundo o Banco Central, diminuir “distorções tributárias” de investimentos no exterior.
A variação da parcela com hedge do investimento passará a ser contabilizada no lucro real e na base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, de forma escalonada: 50% a partir de 2021 e 100% a partir de 2022.
Para o BC, os efeitos negativos da assimetria que a MP busca corrigir aparecem principalmente no câmbio e se tornam mais intensos em momentos de grande volatilidade no mercado, como o atual. Com as alterações, a autoridade monetária espera uma volatilidade menor no câmbio e que o impacto tributário seja neutro no longo prazo.
A MP também acelerou a implantação da Lei do Repasse, que proíbe que o dinheiro devido por uma administradora de cartão a um vendedor seja objeto de penhora, inclusive em caso de falência da empresa. As mesmas regras valem para a relação entre os bancos e a administradora do cartão. Além disso, esses recursos não poderão ser cedidos como garantia fora do sistema de pagamentos.
Por último, a MP permitiu que as letras financeiras, usadas na concessão de empréstimos pelo BC a instituições financeiras, tenham prazo inferior a um ano. O Banco Central anunciou, no início da pandemia, que injetaria R$ 670 bilhões em liquidez no sistema financeiro utilizando esse lastro, para estimular a liberação de crédito para as empresas.
Dos pontos propostos pelo BC, apenas um acabou não aprovado: a previsão de que os diretores e servidores do Banco Central só seriam punidos criminalmente por atos praticados no exercício de suas funções quando comprovada má intenção ou fraude. Essa salvaguarda saiu do texto ainda no começo da tramitação, por um acordo entre governo e os senadores para aprovação da emenda constitucional do Orçamento de Guerra, que permitiu à autarquia comprar títulos de crédito de empresas no mercado secundário.
Fonte: Valor Econômico