REONERAÇÃO SEM DIREITO À CRÉDITO VIOLA PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE – 02/10/2026
A norma que reonera parcialmente produtos antes isentos ou sujeitos à alíquota zero, mas ao mesmo tempo proíbe o comprador de aproveitar o crédito correspondente, desrespeita o princípio da não cumulatividade do PIS e da Cofins. Com esse entendimento, o juiz federal Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Cível de Uberlândia (MG), determinou que…

