Carf: variação cambial é receita de exportação para fins de crédito presumido de IPI – 04/07/2023

Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entenderam que o complemento do preço de venda das mercadorias devido à variação cambial integra a receita de exportação para efeitos de apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A decisão se deu por unanimidade. A jurisprudência da turma neste tema já era favorável ao contribuinte, mas esse foi o primeiro julgamento sobre o assunto com a atual composição.

Com o fim do mandato dos conselheiros Valcir Gassen e Vanessa Cecconello, participaram da sessão os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Semíramis de Oliveira Duro. O colegiado também sofreu alterações em 2022, quando passou a ser integrado pelos conselheiros Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães e Liziane Meira, e em março de 2023, quando o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire foi substituído por Gilson Rosenburg devido ao fim do mandato.

O crédito presumido de IPI funciona como um benefício ou incentivo fiscal para as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais, como ressarcimento dos valores pagos a título de contribuição ao PIS e à Cofins. O benefício está previsto na lei 9363/1996.

No caso concreto, o fisco entendeu que o complemento do preço de venda, que leva em conta a variação cambial ocorrida entre a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte e a data do embarque para o exterior, não constitui receita de exportação. Portanto, não deveria ser considerado no cálculo do crédito presumido de IPI. A turma corroborou o entendimento da Receita Federal e a empresa recorreu à instância máxima do Carf.

Fonte: JOTA