TRF-5. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. ICMS. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS.

Acórdão de improcedência de Apelação em face de sentença que condedeu a segurança para, em relação à impetrante, a tributação do crédito presumido de ICMS/AL (retroativa e vincenda) por meio de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, suspendendo a exigibilidade dos tributos ora questionados, determinando que a autoridade impetrada se abstenha de penalizar a não constituição e/ou o não recolhimento do crédito tributário ora impugnado, bem como para assegurar o direito de a impetrante promover a compensação, após o trânsito em julgado da presente sentença, dos valores indevidamente recolhidos, a partir da data da propositura da ação, com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo o crédito a ser compensado ser atualizado pela SELIC. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no EResp1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

(TRF-5; Apelação/Remessa Necessária 1021722-98.2016.8.26.0071; Relator (a): Roberto Wanderley Nogueira; Órgão Julgador: 1ª Turma; Data do Julgamento: 20/06/2024)