CONTRIBUINTES DEVEM SE ATENTAR PARA A NECESSIDADE DE ESTAREM EM DIA COM OS DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DO REGIME A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

No Brasil, as empresas têm à disposição três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles possui suas regras e particularidades, sendo o Simples Nacional um regime exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo vantagens significativas em relação à carga tributária e à forma de pagamento dos impostos.

O Simples Nacional foi criado para simplificar a tributação de microempresas e empresas de pequeno porte. Essa modalidade permite que os empreendedores unifiquem o pagamento de diversos tributos em uma única guia, facilitando a gestão financeira e reduzindo a burocracia.

Se enquadram no Simples Nacional:

• A Microempresa (ME): Faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
• A Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
• O Micro Empresário Individual: Faturamento de até R$ 81 mil por ano.

É importante destacar que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) devem estar em dia com suas obrigações fiscais para que possam permanecer enquadradas do Simples Nacional.

Caso o contribuinte tenha pendências relacionadas ao regime do Simples Nacional, deverá promover a regularização de débitos até o dia 1º de janeiro de 2025 para evitar a exclusão do regime por INADIMPLÊNCIA.

Recentemente, entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de devedores do Simples Nacional, alertando sobre pendências que podem levar à exclusão do regime.

Dentre os devedores, aproximadamente 1,12 milhões são MEIs, e 754 mil são microempresas e EPPs, com uma dívida total estimada em R$ 26,7 milhões.

Os empresários que desejam evitar a exclusão do Simples Nacional devem regularizar a totalidade dos débitos, conforme orientações da Receita Federal, sendo que o pagamento pode ser realizado de forma à vista ou parcelada dentro do prazo de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

Ainda, caso seja constatada alguma irregularidade no referido Termo de Exclusão, o contribuinte poderá apresentar contestação, no mesmo prazo de 30 dias.

Caso os devedores não regularizem suas pendências no prazo, estarão sujeitos à exclusão do Simples Nacional. Para os MEIs, o desenquadramento é automático, o que pode acarretar em complicações adicionais.

A Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação do contencioso tributário e administrativo, está por dentro de todas as novidades legislativas relacionadas à possibilidade de solução alternativa de conflitos tributários e coloca-se à disposição para ulteriores esclarecimentos que se fizerem necessários.

SUZANNE DE ANDRADE RODRIGUES MEDINA é advogada da Jorge Gomes Advogados, bacharelada em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).