PROGRAMA ACREDITA EXPORTAÇÃO E PLANO BRASIL SOBERANO: GOVERNO AMPLIA INCENTIVOS FISCAIS PARA EXPORTAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive optantes do Simples Nacional, que integrem a cadeia de produção de bens exportados podem recuperar créditos tributários federais decorrentes dessas operações em percentual ampliado pelo Plano Brasil Soberano.

Por meio da Lei n.º 216/2025, a medida nomeada como “Programa Acredita Exportação” prevê que as empresas optantes do Simples Nacional que integrem a cadeia comercial de exportação de bens passam a ter direito à recuperação de créditos tributários por meio do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação).

O novo programa amplia o benefício fiscal instituído pelo REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), que permite a recuperação de valores pagos a título de tributos por empresas participantes da cadeia produtiva de bens destinados à exportação.

A iniciativa representa um avanço no sistema tributário nacional, ao permitir que empresas optantes pelo Simples Nacional — que antes não podiam recuperar tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva — possam agora usufruir desses créditos até 2027, quando o PIS e a COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Reforma Tributária.

Concomitantemente, o Plano Brasil Soberano já prevê que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte possam recuperar créditos de PIS e COFINS incidentes na cadeia de produção e exportação de produtos em até 3%, alíquota maior que a autorizada para as demais empresas em 0,1%.

Com ambas as medida em vigor, é possível que microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional ou não, obtenham a restituição assegurada pelo REINTEGRA em até 3% do valor despendido na carga tributária, podendo inclusive compensar o crédito recuperado com tributos federais devidos, recebendo um incentivo para precaver os efeitos previstos da Reforma Tributária, ao passo em que há a desoneração das exportações em toda sua cadeia e aumenta a competitividade entre empresas beneficiárias do regime simplificado.

Além disso, o Programa Acredita Exportação também prevê a aplicação do Drawback Suspensão, que corresponde à suspensão da exigibilidade do PIS e da COFINS na prestação de serviços essenciais à exportação, independentemente de origem interna ou importada.

A norma, que implementa o art. 12-A na Lei n.º 11.945/2009, prevê que o Drawback Suspensão também incidirá sobre despesas tributárias vinculadas à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização de serviços de intermediação na distribuição de mercadorias no exterior, seguro de cargas, despacho aduaneiro, armazenagem de mercadorias, transporte de cargas, dentre outras hipóteses.

A Jorge Gomes Advogados, com mais de 20 anos de experiência em Direito Tributário e ampla atuação no contencioso judicial e administrativo, tem se debruçado sobre o tema e coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas, identificar oportunidades e assegurar o exercício pleno dos direitos dos contribuintes.

JOÃO PEDRO FERREIRA DE CASTRO MAIA é advogado na Jorge Gomes Advogados, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, e pós-graduando lato sensu em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).