POR RISCO DE PRESCRIÇÃO, CARF DARÁ PRIORIDADE A PROCESSOS PARADOS HÁ QUASE TRÊS ANOS – 27/05/2025

O movimento ocorre após a decisão do STJ no Tema 1.293, que reconheceu a aplicação da prescrição intercorrente.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a dar prioridade à movimentação dos processos aduaneiros passíveis de prescrição intercorrente que estão próximos de completar três anos no tribunal. A intenção do presidente do conselho, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, é acelerar a distribuição para que os casos sejam incluídos em pauta e posteriormente sobrestados, de modo a interromper o prazo prescricional.

O movimento ocorre após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.293, que reconheceu a aplicação da prescrição intercorrente, que ocorre quando um processo permanece parado por mais de três anos sem decisão ou despacho relevante, às infrações aduaneiras de natureza administrativa (e não tributária). Ou seja, com o entendimento da Corte superior os processos relacionados ao controle de trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro parados há mais de três anos podem ser encerrados.

A tese foi fixada em março, por unanimidade , no julgamento dos REsp 2.147.578/SP e 2.147.583/SP, julgados como repetitivos. Prevaleceu o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que entendeu pela aplicação de prescrição intercorrente nos casos em que o processo envolvendo apuração aduaneira, de natureza não tributária, permanecer paralisado por mais de três anos. Os ministros também definiram que a prescrição não se aplica nos casos em que a infração, ainda que ocorrida em contexto aduaneiro, estiver relacionada à arrecadação ou fiscalização de tributos.

Segundo dados do Ministério da Fazenda, ao menos 3.405 processos no Carf que tratam de matéria aduaneira completarão três anos até julho. Isso, porém, não significa que todos serão atingidos pelo entendimento da Corte, já que muitos envolvem também questões tributárias, às quais a tese do STJ não se aplica. A expectativa é que os conselheiros analisem cada caso individualmente, verificando se o processo envolve questões tributárias ou se de fato trata exclusivamente de matéria aduaneira.

Segundo explicou o presidente da 3ª Seção de Julgamento do Carf, Régis Xavier Holanda, a decisão do STJ não se aplica a todas as multas existentes. Isso porque, na origem, os recursos analisados pelo STJ tratavam especificamente da penalidade prevista no artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 37/66. O dispositivo trata da infração por deixar de prestar informações, ou prestá-las fora do prazo, sobre a chegada de mercadorias ou veículos, na forma e prazo estabelecidos. Até o momento, essa é a única multa aduaneira cuja natureza administrativa foi expressamente reconhecida pelo STJ, segundo Holanda, ainda que o texto da tese aprovada não mencione essa ou outras penalidades.

“Para cada multa aduaneira a gente vai ter uma discussão no colegiado se a multa aduaneira se enquadra no controle de trânsito de mercadoria ou regularidade do serviço aduaneiro. Se enquadrar nisso, será enquadrada como uma multa de natureza administrativa e vai incidir [a prescrição intercorrente]”, disse.

De acordo com ele, atualmente há 102 processos com risco de prescrição parados no Carf há entre dois e três anos, aguardando distribuição. Em abril, esse número era de 159. A expectativa é zerar esse estoque até o fim de maio, com a inclusão desses casos como prioridade na pauta, mesmo os que envolvam múltiplas matérias. Nesses casos, bastando que uma delas seja passível de prescrição, todo o processo será sobrestado.

No âmbito do Carf, o artigo 100 do Regimento Interno determina o sobrestamento dos processos quando há acórdão de mérito no STF ou no STJ ainda pendente de trânsito em julgado. É o caso do Tema 1.293, que conta com embargos de declaração ainda não analisados.

“A ideia hoje é evitar que processos de multa aduaneira completem os três anos. Então, está sendo priorizada a formação de lote desses processos e distribuídos aos conselheiros. A gente vai julgar uma parte grande desses processos, seja nas turmas ordinárias, seja nas turmas extraordinárias”, disse Holanda.

Apesar do esforço do Carf em dar prioridade a esses processos, a paralisação dos conselheiros fazendários, em razão da greve dos auditores fiscais, compromete a efetividade do pedido. Embora o conselho faça um esforço concentrado para sortear e distribuir os processos de maior risco, a tramitação depende da indicação do relator para inclusão em pauta de julgamento. Esse passo, portanto, fica inviabilizado nos casos que recaem sob responsabilidade dos conselheiros fazendários.

Fonte: Jota