STJ. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.

Leading Case: Tema Repetitivo 1.158 (REsp 1.949.182/SP)

Título: Responsabilidade pelo pagamento de IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária e a ilegitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal.

Descrição: Define-se se o credor fiduciário pode figurar como sujeito passivo em execução fiscal destinada à cobrança de IPTU incidente sobre imóvel alienado fiduciariamente. Discute-se a existência (ou não) de responsabilidade solidária e a possibilidade de inclusão da instituição financeira na demanda, especialmente à luz dos arts. 34 do CTN, 22, 23 e 27 da Lei n. 9.514/97, bem como da posse qualificada pelo animus domini.

Tese: O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN, nem detém posse qualificada pelo animus domini. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o devedor fiduciante, conforme previsão legal expressa, inclusive após a alteração promovida pela Lei n. 14.620/2023.