TRF3. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS DE DESCARBONIZAÇÃO (CBIOs). PROGRAMA RENOVABIO.

Leading Case: 5000228-85.2025.4.03.6112

Título: Agravo interno interposto contra o reconhecimento da natureza de receita financeira dos valores obtidos com a comercialização de Créditos de Carbonização (CBIOs), no âmbito do Programa RenovaBio.

Descrição: A controvérsia consiste em definir a natureza jurídica das receitas decorrentes da venda de CBIOs, a fim de estabelecer se devem ser tratadas como receitas financeiras, sujeitas às alíquotas reduzidas previstas no art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, ou como receitas operacionais relacionadas à atividade-fim da empresa produtora de biocombustível, submetidas às alíquotas básicas do regime não cumulativo.

Tese: “1. Os Créditos de Descarbonização (CBIOs), instituídos pela Lei nº 13.576/2017, possuem natureza de ativos financeiros, conforme reconhecido pela Resolução CVM nº 175 e pela Portaria MME nº 56/2022.” 2. As receitas auferidas pela venda de CBIOs devem ser classificadas como receitas financeiras, sujeitas às alíquotas de 0,65% e 4% do PIS e da COFINS, previstas no art. 1º do Decreto nº 8.426/2015. 3. Inexistindo demonstração de erro, contradição ou omissão na decisão monocrática, impõe-se a manutenção do julgado e o desprovimento do agravo interno.”