Prazo para opção por novo regime de apuração de tributos federais é prorrogado – 22/10/2014

Empresas que desejarem optar, já em 2014, pelo novo regime de apuração de tributos federais estipulado pela Lei 12.973/14 terão até fevereiro de 2015 para exercer a decisão, que deverá constar nas suas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de dezembro de 2014.&#160
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A mudança no prazo, que inicialmente expiraria hoje, é resultado de um pedido do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), cujos representantes reuniram-se com autoridades do Ministério da Fazenda no último dia 13. A decisão consta da Instrução Normativa 1.499 da Receita Federal e foi publicada em 15 de outubro no Diário Oficial.&#160
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Prevista para entrar em vigor, de forma obrigatória, em 1º de janeiro de 2015, a Lei 12.973/14 alterará profundamente a legislação tributária federal do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, empresas que quisessem aderir ao novo regime desde janeiro de 2014 teriam de exercer a opção nas suas DCTFs de agosto, cuja entrega acontece hoje.
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Segundo os dirigentes do Ibracon e da Abrasca, a regulamentação da Lei 12.973/14 não garante, por ora, um completo entendimento de todos os potenciais efeitos tributários do novo regime. Com o aumento do prazo, haverá tempo para que a Receita Federal publique a regulamentação pendente. “A alteração dará um prazo razoável para os contribuintes tomarem uma decisão melhor fundamentada sobre exercer, ou não, a opção”, explica Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon Nacional.
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Estiveram presentes na reunião Ahmed El Khatib, coordenador técnico do Ibracon, e Daniel Abraham Loria, representante da Abrasca. Os dirigentes foram recebidos pelo secretário de fiscalização, Iágaro Jung Martins pelo coordenador geral de tributação, Fernando Mombelli, e pela coordenadora da Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações, Claudia Pimentel.
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Fonte: Maxpress Net