STJ. Súmula 509. ICMS. Documento inidôneo. Boa-fé do contribuinte. Operação demonstrada – 11/09/2014

“É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.”

Fonte: STJ