A presidente Dilma Rousseff não deixou as empreiteiras totalmente contrariadas com os vetos à MP 627, publicados quarta-feira no Diário Oficial da União. Apesar de haver vetado o artigo que excluía as empresas do novo modelo de tributação dos lucros no exterior, a presidente concordou em ampliar por mais quatro anos o benefício tributário do PIS e Cofins dado às empreiteiras. 
 
As construtoras pagam hoje uma alíquota de 3,65% de PIS e Cofins sobre seu faturamento, num sistema chamado de cumulativo. Na prática, há uma redução na carga tributária em relação ao outro modelo de cobrança do PIS e Cofins, conhecido como não cumulativo. 
 
De acordo com a lei aprovada em 2003, as construtoras poderiam recolher os impostos nesse sistema até dezembro de 2015. Com a MP 627, transformada em lei depois da sanção presidencial, o benefício foi ampliado até dezembro de 2019. 
 
As empresas que tiverem contratos de concessões também terão um alívio no caixa. De acordo com a legislação sancionada pela presidente, o pagamento do PIS e da Cofins sobre a receita de recebíveis dessas companhias só ocorrerá no momento em que o dinheiro entrar efetivamente no caixa e não no momento em que há da assinatura do contrato. 
 
As construtoras se destacam entre os principais doadores a campanhas eleitorais. De acordo com levantamento da organização não governamental Às Claras, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as construtoras ocuparam seis posições no ranking dos dez maiores doadores a comitês e diretórios partidários em 2012. Somadas, essas contribuições totalizaram R$ 238,662 milhões. 
 
Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, a renovação do benefício fiscal às empreiteiras não é nova. O prazo já foi estendido pelo menos duas vezes. No caso das concessões, o governo entende que deu segurança jurídica a uma operação que já existia na prática. 
 
O governo manteve a tributação mais elevada para os grandes escritórios de advocacia, que faturam mais que R$ 78 milhões por ano, numa briga antiga que já se arrasta desde 2003. 
 
Quando criou o regime não cumulativo de recolhimento do PIS e da Cofins, o governo não permitiu que os escritórios mantivessem a forma de recolhimento anterior. Isso fez com que a tributação aumentasse para o setor. Desde então, o lobby dos advogados aprova no Congresso a mudança no sistema de recolhimento e o governo recorrentemente veta. Foi o que aconteceu na MP 627. O governo alegou que a mudança criaria uma renúncia fiscal que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
 
“Infelizmente, a presidente Dilma foi levada a erro novamente. E para a surpresa da advocacia, o veto alegou renúncia fiscal, contudo, o mesmo critério não foi usado para manter as construtoras no regime cumulativo”, diz o diretor de Relações Governamentais do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Marcos Joaquim Gonçalves. 
 
Apesar da “bondade” inserida na medida provisória, com a extensão do benefício de PIS/Cofins, as empreiteiras reagiram com mau humor ao veto de um trecho que lhes dava tratamento diferenciado a contratos para obras de infraestrutura no exterior firmados antes da nova lei. 
 
Segundo uma fonte do setor, o ganho com PIS/Cofins não pode ser comparado à derrota sofrida no veto à parte do artigo que garantia menos tributos nas obras fora do país que já estão em andamento. As construtoras jogam suas fichas no Congresso Nacional e vão buscar, junto aos parlamentares, que o veto seja apreciado e derrubado em plenário. Elas notam, entretanto, que a estratégia deverá encontrar a Câmara dos Deputados e o Senado desmobilizados – por causa da CPI da Petrobras, da Copa do Mundo e da campanha eleitoral. Se não conseguirem reverter o que consideram uma derrota, na MP 627, as empreiteiras não descartam ir à Justiça contra a mudança na tributação. Mas ainda tratam o assunto com cautela porque veem chances de reversão do veto no Legislativo.
Fonte: Valor Econômico 

