STJ. FUNRURAL. Repetição. Legitimidade.

&#160PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. &#160FUNRURAL INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO AGRÍCOLA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 166 DO CTN. SÚMULA 83/STJ.

1. Discute-se nos autos a legitimidade de a recorrente, na condição de responsável pela retenção e recolhimento da contribuição tributária, pleitear a repetição ou compensação da exação paga indevidamente.
2. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no artigo 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental.
3. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
4. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que a pessoa jurídica adquirente de produtos rurais, responsável tributário pelo recolhimento da contribuição para o FUNRURAL sobre a comercialização do produto agrícola, não detém legitimidade para pleitear em nome próprio a restituição ou compensação do tributo, sobretudo quando deixa de comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, que suportou o ônus financeiro do tributo, o que, in casu, não ocorreu.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp
&#1601418207/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 02/05/2014)