TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO (CONSUMIDOR). CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.299.303/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. IMPUGNAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA EM FACE DE LEI COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.299.303/SC, representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, firmou o entendimento de que o consumidor tem legitimidade para propor ação declaratória combinado com a repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.
2. A impugnação de lei ordinária em face de lei complementar, com base no art. 146, III, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, refoge a competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgRg no REsp �/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 22/04/2014)

