Contencioso administrativo cresce em valores – 24/01/2014

O melhor nível de fiscalização somado ao maior uso de tecnologia tem ajudado não só a reduzir o número de processos no contencioso administrativo tributário no Estado de São Paulo, como a elevar os valores apurados.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda do governo paulista entraram no contencioso em 2011 cerca de 7.412 processos, equivalente a soma de quase R$ 9 bilhões. Os dados de 2012 apresentam uma diminuição no número dos processos, chegando a 6.464 ações que somam cifras na casa de R$ 29 bilhões.
O número de processos encerrados no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) em 2011 foram 8.589 ações julgadas em valores que totalizam R$ 10 bilhões.
Na mesma trilha de redução de processos e aumento de valores apurados, 2012 fechou com 4.755 processos julgados correspondentes a quase R$ 11 bilhões.
O tempo de tramitação das ações na esfera administrativa caíram, e em 2011, com um estoque de 6.395 processos o TIT levou cerca de 11 meses para julgar um processo. Já no ano de seguinte, com um estoque bem menor , 3.995 ações, o tempo médio para os julgamentos baixaram para apenas seis meses.
Apesar do cenário de maior transparência estarem em poucos estados, como São Paulo e Santa Catarina, já se pode concluir que a Receita tem sido mais eficiente, mas o contribuinte muitas vezes não sabe porquê está sofrendo autos de infrações que acabam gerando um contencioso desconhecido.
Alguns estados usam da prerrogativa legal da proteção do sigilo fiscal, previsto no Artigo 198 do Código Tributário Nacional (CNT), para não divulgar os documentos, alegando que neles há informações financeiras e operacionais dos contribuintes.
Na contramão desse entendimento, alguns estados tem adotados políticas tímidas de transparência com base na lei de acesso à informação.
Segundo dados da pesquisa do Núcleo de Estudos fiscais da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, apenas os estados de São Paulo e Santa Catarina publicam as decisões administrativas fiscais de primeira instância.
Para o professor e coordenador da pesquisa Eurico de Santi, a falta de transparência da fiscalização, o sigilo, a alta carga tributária e o complexo sistema de arrecadação aumenta a “indústria do contencioso”.
“A publicação de uma portaria que majora a tributação, para fins de maior arrecadação, flexibiliza a legalidade ao preço de aumentar o contencioso, porque a empresa irá contestar isso”, exemplifica. Defensor do combate à esta situação, Santi sugere a abertura e transparência dos autos de infração como forma de manifestação da liberdade de expressão do agente fiscal, no exercício de suas funções de estado, incentivando o controle social dos atos inaugurais de formalização do crédito, protegendo o agente dos “interesses de governo”.
O estudioso também defende que as decisões administrativas de primeira instância sejam realizadas em sessões públicas e abertas ao diálogo com os advogados e contribuintes. Para ele, as decisões administrativas de segunda instância devem ser realizadas em ambiente que ofereça suporte técnico e logístico de qualidade, possivelmente remunerado por taxas adequadas ao custeio do tribunal administrativo.
Para a diretora jurídica da Natura, Lucilene Prado, a falta de simplicidade é um problema estrutural do sistema tributário brasileiro, o que exige das companhias um impulso organizacional muito forte com regras rígidas de compliance. “A legislação, a regulamentação e instrução vai gerando um cadeia de dificuldades administrativas que, por mais que façamos tudo corretamente, sempre vai haver dúvidas”, comenta Lucilene.
Segundo a diretora, o contencioso é uma história onde os protagonistas são vítimas. “O contribuinte tem dificuldade enorme para saber o que deve pagar, e o fisco com missão de arrecadar para financiar o estado também está envolvido nesse emaranhado de regras complexas”.
Para Lucilene, a falta de diálogo entre os contribuintes e a Receita criou um estigma de que, de um lado o contribuinte só quer sonegar e do outro o fisco só quer cobrar indevidamente.
Segundo ela, há claramente a necessidade de uma mudança na governança da Receita. A advogada cita exemplos simbólicos que abriram o diálogo com fisco na década de 80. As medidas iam desde a emissão de pareces normativos a abertura de plantões fiscais em locais centrais.
Lucilene conta que os pareceres normativos eram frutos de provocações que os contribuintes faziam à Receita Federal . “A Receita se debruçava sobre a questão, entendia como ela funcionava e lançava o parecer normativo que era usado pela fiscalização, pelos contribuintes e pelos órgãos administrativos nos julgamentos”, lembra a advogada.
Os postos de plantões fiscais colecionavam as dúvidas dos contribuintes que serviam de alimento para a emissão dos pareces normativos. “Essas são boas práticas que serviam de guia para os envolvidos. Todavia, hoje, não se consegue falar com o fisco”, lamenta Lucilene.
Atualmente, além da falta do diálogo, a ausência de publicidade das decisões proferidas pelos tribunais tem levado a insegurança jurídica que ronda o sistema tributário e alavanca as contestações administrativas. Segundo Lucilene, a racionalização da gestão já faria essa carga de contencioso cair de 2% a 3%.
Fabiana Barreto Nunes&#160
Fonte: DCI – SP