RFB. DRJ. IRPF. Acréscimos Patrimoniais

ACÓRDÃO Nº 16-38345 de 02 de Maio de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. MULTA QUALIFICADA. A falta de comprovação dos rendimentos informados nas declarações de ajuste do interessado, bem como a declaração do contribuinte de que os valores declarados relativamente ao ano-calendário 2005 eram “fictícios caracterizam a ação dolosa, o que dá ensejo à aplicação da multa qualificada. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Tendo em vista que o contribuinte teve ampla possibilidade de realizar suas provas, tanto na fase de autuação, como na entrega de sua peça impugnatória, precluso é o direito de fazê-lo posteriormente.