MP quer R$ 115 milhões para consumidor – 13/05/2010

A Oi trava na Justiça uma disputa com o Ministério Público de Santa Catarina para recuperar cerca de R$ 115 milhões de um depósito judicial realizado pela empresa em uma ação declaratória – encerrada em novembro sem a possibilidade de recursos. No processo discutia-se a cobrança do ICMS sobre alguns serviços, como identificador de chamadas, caixa postal, chamada em espera, conexão à internet e serviços de 0900 e 0300. A Oi depositou em juízo o ICMS referente a esses serviços pelo período de 11 anos. O Ministério Público de Santa Catarina, porém, obteve uma liminar para impedir a empresa de levantar o valor do depósito no Estado, até a Justiça definir quem tem direito ao montante. Para o órgão, os consumidores deveriam receber a quantia.
A companhia de telefonia ajuizou ações semelhantes na chamada Região II, – área cuja concessão pertencia à Brasil Telecom e abrange nove Estados e o Distrito Federal. Em todos os Estados, os tribunais de Justiça entenderam que a empresa não precisava recolher o imposto. Os Estados recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perderam a disputa. A partir dai, a companhia passou a pedir nos Tribunais de Justiça o levantamento dos depósitos. Não conseguiu apenas em Tocantins porque a ação no TJ ainda não foi finalizada e em Santa Catarina, em razão da ação do Ministério Público.
No Estado, o Ministério Público por meio de uma ação civil pública quer reverter o valor do depósito judicial para os consumidores. Segundo o promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, responsável pela ação, o contribuinte do ICMS, de fato, é o consumidor, que arca com o imposto na conta telefônica. Se não, os fornecedores poderiam comemorar a criação de um novo imposto, pois já terão a perspectiva de embolsar valores que nunca saíram da conta da empresa, diz Trajano. O órgão obteve uma liminar para suspender o levantamento do depósito pela Oi, enquanto aguarda o julgamento de mérito da ação para definir quem tem direito à quantia. Segundo o procurador, mesmo após decisão judicial liberando a empresa do ICMS, a Oi continuou cobrando o imposto do consumidor no Estado e realizando o depósito em juízo. Segundo o Ministério Público, só em janeiro o depósito teria correspondido a R$ 1,35 milhões.
Caso o Ministério Público vença a disputa, os consumidores interessados podem se habilitar na ação para serem reparados por meio de créditos do imposto nas próximas faturas telefônicas – conforme o valor do ICMS pago nos últimos 11 anos.
Procurada pelo Valor, a Oi informou que o ICMS é ônus da operadora de telefonia, como prestadora de serviço de telecomunicação e contribuinte do imposto. Segundo a empresa, a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de afirmar que cabe ao contribuinte do imposto (no caso a Oi), o direito de discutir em juízo a sua incidência. Se este contribuinte, assumindo o risco e os custos do não recolhimento, optar por depositar os valores desta discussão em juízo, poderá, se vencedor da ação, levantar os recursos depositados . Quanto à continuidade da cobrança de ICMS nas contas telefônicas em Santa Catarina, mesmo após a decisão transitar em julgado, a Oi esclarece que a situação já foi corrigida.
Fonte: Valor Econômico – Luiza de Carvalho