O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 10 a 13/2020, que dispõem sobre isenção, crédito presumido, remissão e parcelamento de débitos, conforme segue:
Convênio ICMS nº 10/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 8/2020, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débitos;
Convênio ICMS nº 11/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 143/2010, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
Convênio ICMS nº 12/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 77/2019, que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual; e
Convênio ICMS nº 13/2020 – altera o Convênio ICMS nº 10/2002, que concede isenção nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Fonte: IOB