A COBRANÇA DO ITCMD SOBRE VGBL E PGBL

A cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), tem gerado um importante debate no Supremo Tribunal Federal. Essa questão pode afetar diretamente aqueles que possuem esses produtos como forma de planejamento financeiro e sucessório.

Entre os produtos de previdência privada mais comuns estão o VGBL e o PGBL, bastante utilizados para garantir uma renda extra no futuro ou proteger financeiramente os beneficiários em caso de falecimento do titular. Embora tenham algumas semelhanças, eles têm finalidades ligeiramente diferentes. O VGBL funciona como um seguro de vida, pois prevê a formação de uma reserva financeira que pode ser resgatada ou transferida aos beneficiários indicados em caso de falecimento do titular. Por sua vez, o PGBL tem uma função previdenciária complementar mais clara, em que o valor acumulado é utilizado para o pagamento de benefícios futuros ao próprio titular ou a seus beneficiários, também em caso de morte.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por doação ou em decorrência de morte. A controvérsia se instaura justamente na definição da natureza jurídica dos recursos acumulados nos planos VGBL e PGBL.

A discussão que está sendo tratada no STF, no RE nº 1.363.013 (Tema 1.214), gira em torno de uma pergunta: os valores acumulados em VGBL e PGBL devem ser considerados como herança e, portanto, estariam sujeitos à cobrança do ITCMD? Até agora, o relator do caso, Ministro Dias Toffoli, votou contra essa cobrança, argumentando que esses planos têm natureza de seguro de vida, e não devem ser tratados como herança.

No entanto, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, o que significa que a decisão final ainda não foi tomada.

Paralelamente a essa discussão, a Reforma Tributária em curso na Câmara dos Deputados, pode trazer novas regras para a cobrança do ITCMD, isso porque, o texto-base da regulamentação da reforma tributária prevê a incidência do imposto sobre os valores recebidos pelos beneficiários de planos VBGL e PGBL. Por sua vez, como visto, o entendimento do Ministro Dias Toffoli é contrário.

Enquanto a decisão final não é tomada e a reforma tributária segue em tramitação, o cenário permanece incerto. Para aqueles que possuem VGBL ou PGBL, é importante acompanhar o desfecho dessas questões para entender como isso pode afetar o planejamento financeiro e sucessório.

Nós da Jorge Gomes Advogados, referência em Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório, teremos a melhor estratégia jurídica para a sucessão de seu patrimônio e colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas.

IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO é advogado na Jorge Gomes Advogados, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET.