A LINHA TÊNUE DO BOM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

&#160Ao contribuinte é dado o direito de planejar sua vida, seu patrimônio, de uma maneira que resulte na menor carga tributária possível. Todavia, o Fisco procura meios pelos quais seja evitada a redução na arrecadação de tributos. Assim sendo, o contribuinte deve se atentar sempre para o caminho que vai trilhar para que uma economia não lhe traga transtornos.

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Desse modo, o que deve sempre prevalecer é o direito do contribuinte de fazer opção entre duas ou mais alternativas jurídicas para atingir um objetivo econômico ou de outra natureza, que seja menos onerosa do ponto de vista fiscal, respaldadas em lei ou opções legais que possibilitem alternativas.

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Entretanto, o que não se admite são as simulações absolutas, ou seja, os ajustes e simulacros sem propósito negocial, a não ser o de lesar o Fisco. De todo modo caberá ao Fisco provar tal conduta, não basta apenas invocar a simulação negocial, ou seja, o Fisco deverá observar provas concretas de que a operação foi feita com o único intuito de obter uma ilegal redução tributária.

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Um exemplo prático e funcional é o profissional liberal que possui rendimento mensal superior ao montante de R$ 4.463,81, que pela sistemática atual está sujeito a uma tributação de 27,5%. Existe para esse profissional uma alternativa que consiste na constituição de sociedade empresária, optante pelo lucro presumido, por exemplo, que proporcionaria a redução da carga tributária para 11,33% do seu faturamento. Na prática, reduziria em menos da metade o Imposto de Renda a ser recolhido aos cofres públicos.

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Vale mencionar, igualmente, outro exemplo de um eficiente planejamento tributário: uma empresa realizou sua cisão em duas, com a segregação de suas atividades econômicas, com objetivo de economizar impostos e contribuições. A empresa foi autuada pelo Fisco, contudo, a decisão administrativa foi favorável à exoneração do crédito tributário, já que entendeu ser legal tal medida, ainda que ela fosse gerar evidentes ganhos fiscais. Isto porque, de fato a empresa passou a ter administrações distintas, um quadro de funcionários próprios, estruturas e instalações independentes. Na verdade houve de fato a cisão empresarial, e, não uma simples simulação para “economizar” tributos.

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Desta feita, conclui-se que cabe aos contribuintes ou aos administradores buscarem alternativas para aumentar a rentabilidade, desde que dentro de parâmetros legais possíveis,por meio de estudos profundos de cada situação prática. O que é inadmissível é a prática de um negócio jurídico fictício onde o único objetivo é a redução da carga tributária e a consequente lesão ao Fisco.

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A equipe da Jorge Gomes Advogados está à disposição o para auxiliar clientes e parceiros na análise e estudo de negócios com a finalidade de propor soluções e alternativas que possibilitem uma adequação correta aos regimes de tributação vigentes.

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&#160Isabela Bongiovani Terrin, é advogada da Jorge Gomes Advogados, Pós-Graduada em Direito Tributário pela PUC-SP.