A MULHER DE CÉSAR E A LGPD

Conta-nos a história que em 67 a.C., já viúvo de sua primeira esposa, Cornélia, César se casou com Pompeia Sula.

Assim, em 62 a.C., Pompeia realizou um festival em homenagem a Bona Dea (“Boa Deusa”), no qual homem nenhum poderia participar em sua casa.

Entretanto, um jovem chamado Públio Clódio Pulcro conseguiu entrar disfarçado de mulher, aparentemente com o objetivo de seduzir Pompeia. Porém, foi descoberto por Aurélia, mãe de César, sem que tivesse conseguido os seus propósitos.

Nesse mesmo dia, diante do conhecimento de todos os romanos sobre o acontecido, César decretou o divórcio de Pompeia. Chamado então a depor como testemunha no tribunal, disse aos “senadores” que nada tinha, nem nada sabia contra o suposto sacrílego e, diante da situação inusitada, foi indagado pelos mesmos: “Então, porque se divorciou da sua mulher?”.

A resposta é de todos conhecida: “minha esposa não deve estar nem sob suspeita”. Esta frase deu origem a um provérbio, cujo texto é o seguinte: “A mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.

Guardada as devidas peculiaridades e específicos propósitos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem regulamentar algo bem próximo a esse provérbio, ou seja, não basta apenas sermos honestos ou mesmo possuidores de boa fé, teremos que comprovar objetivamente a referida conduta.

Com isso, o “consentimento”, procedimento absolutamente simples em qualquer relação, toma agora, imprescindível relevância. Cada informação pessoal deverá ser tratada com fins específicos, legítimos, explícitos e formalizados. Com isso, a utilização de cada um dos dados pessoais deverá ter, obrigatoriamente, a devida e precedente explicação da sua utilização.

E, a responsabilidade pela utilização de dados, não se refere somente em relação àquilo que é divulgado por determinada empresa, mas também pelos dados ingressos naquela respectiva estrutura, público ou privada.

Por essa razão, embora tão distante a realidade de César daquela que vivenciamos, o passar dos anos só fez aprimorar aquilo que, na verdade, sempre foi princípio, principalmente em Direito, a necessidade de formalização dos atos, demonstrando objetivamente a regularidade dos mesmos e o respeito com as informações e dados que não lhe são próprios.

LUIZ PAULO JORGE GOMES, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.