A elevação da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o etanol em São Paulo, com o imposto passando de 9,57% para 12%, pode ter sua constitucionalidade questionada na justiça. A mudança foi feita por decreto e entrou em vigor no sábado, 1º de julho.
O motivo, segundo o advogado tributarista, é que a Constituição Federal não permite aumento de tributos do dia para a noite, como aconteceu no estado.
“No caso do ICMS, ao menos deveria ter sido assegurado o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), de forma que a nova alíquota somente poderia ter eficácia após 30 de setembro de 2023”, explica.
O princípio citado pelo advogado obriga o fisco a aplicar um prazo de 90 dias para colocar em vigor novas leis que instituem ou aumentem tributos. “O objetivo é garantir a segurança jurídica necessária entre o estado e seus contribuintes, além de mínima previsibilidade”, afirma o tributarista.
Erbolato diz que o escritório já tem recebido consultas sobre a mudança, uma vez que o aumento foi de mais de 20% e incide sobre o segundo maior custo das usinas. “É algo em torno de R$ 300 mil para cada usina de médio e grande porte”, calcula.
Para justificar a medida, a secretaria estadual de fazenda defendeu que o ajuste ocorre para manter a proporção do diferencial competitivo da gasolina, após uma série de alterações tributárias em combustíveis.
Fonte: NOVACANA

