AVANÇO DO PLP Nº 108/2024 ANUNCIA O INÍCIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Em meio às discussões sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária no ordenamento jurídico brasileiro, e a Lei Complementar nº 214/2025, que a regulamentou, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última semana. Pela regra, o PLP agora foi encaminhado ao Plenário, em regime de urgência, para nova votação e, sendo aceito pela maioria absoluta, será enviado ao Presidente da República para sanções ou vetos antes de sua aprovação definitiva.

A aprovação do PLP nº 108/2024 é aguardada pelos contribuintes por trazer alterações importantíssimas no âmbito da Reforma Tributária. O texto até então aprovado definiu-se como será o novo contencioso administrativo tributário, que contará com um órgão próprio para o IBS dentro do Comitê Gestor, com representantes das fazendas nacional, estaduais, municipais e dos contribuintes, e com o CARF para julgar situações relativas ao CBS.

Pela Lei Complementar nº 214/2025, estava incerto como seria a fiscalização do IBS pelos entes tributantes, havendo receio dos contribuintes de que poderia haver situações de dupla tributação pelo mesmo fato. Com o PLP nº 108/2024, esclareceu-se que os entes deverão registrar em sistema eletrônico o interesse na instauração de procedimento fiscal, sendo que, havendo coincidência de interesse entre dois ou mais entes sobre o mesmo sujeito passivo e operação, a fiscalização será realizada de forma conjunta e integrada, conforme critérios de titularidade definidos em regulamento.

Para fins de crédito de ICMS, será considerado saldo credor relativo a operações realizadas até 31 de dezembro de 2032, ainda que escriturado posteriormente, sendo os créditos reconhecidos após essa data, inclusive por decisão administrativa definitiva ou judicial com trânsito em julgado favorável ao contribuinte, considerados homologados. Isso impede posterior fiscalização ou questionamento e, ainda, elimina a exigência de aguardar até 1º de janeiro de 2038 para sua transferência dentro do grupo econômico ou a terceiros.

Além das novidades, o texto do PLP nº 108/2024 também alterou disposições da Lei Complementar nº 214/2025. Havia situações que permitiam a aplicação de mais de um tratamento favorecido, de modo que ficou estabelecido que aplicar-se-á apenas o mais vantajoso, observando-se a seguinte ordem de preferência: redução a zero de alíquota, suspensão com conversão em alíquota zero, isenção, diferimento e demais reduções de alíquota.

Também se atendeu a uma das dores dos contribuintes: em 2026 começarão a ser aplicadas alíquotas testes de IBS e CBS, em percentual unificado de 1% sobre a operação, que serão compensáveis com PIS e COFINS, existindo a obrigação de pagamento de multa somente no caso de descumprimento. O texto do PLP nº 108/2024 definiu que essa multa terá caráter meramente pedagógico, permitindo que o contribuinte retifique as informações no prazo de 60 dias para que não se submeta à penalidade.

A proposta não altera somente a tributação sobre o consumo, mas também faz menções pontuais ao ITCMD, instituindo alíquotas progressivas e definindo o valor de mercado do bem ou direito como base de cálculo, além de estender a tributação sobre os planos de previdência PGBL e VGBL.

O ITBI também sofre mudanças, como ao exigir que o Município e o Distrito Federal divulguem os critérios utilizados para arbitramento do valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto), permitindo contestação pelo contribuinte em procedimento administrativo próprio.

O Projeto ainda não foi convertido em Lei Complementar e ainda pode sofrer mudanças em seu texto, mas imagina-se que nenhuma alteração significativa será promovida, ainda mais às vésperas do início da fase de transição.

A Jorge Gomes Advogados, com atuação especializada em consultoria e contencioso tributário, mantém-se em constante atualização, principalmente sobre a Reforma Tributária, e coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar contribuintes neste novo período que se inicia.

ELLEN AKEMY KUROCE é advogada da Jorge Gomes Advogados, graduada em Direito pelo Centro Universitário Toledo Prudente, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e cursa MBA em Gestão Tributária pela USP/Esalq.