O Banco Central (BC) alterou ontem (21) as regras para devolução da transferência eletrônica disponível (TED). 
A medida torna mais rápido o cancelamento da operação em casos de erro de identificação do destinatário ou de inadequação de finalidade. 
A Circular 3.710 limita em 60 minutos o prazo máximo para a devolução do valor, contados a partir do recebimento do dinheiro pelo outro banco. 
 
Na prática, a medida só passará a valer em maio de 2015, após período de ajuste nos sistemas de tecnologia de informação dos bancos.
 
A decisão do BC também ampliou as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços permitidos pela autoridade bancária. 
 
O objetivo é eliminar restrições das instituições financeiras que impossibilitavam a concretização de novos negócios ou investimentos.
 
A TED é uma forma de movimentação financeira cuja compensação do crédito é mais ágil, permitindo que o destinatário receba o valor no mesmo dia em que a transferência é solicitada. 
 
Nas demais operações, é preciso esperar ao menos um dia para que o dinheiro entre em conta.
 
Fonte: Folha de São Paulo

