DOU. Portaria Carf nº 690, de 15/01/2021. Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º , § 2º , do Anexo I, e tendo em vista o disposto no art. 53, §§1º , 2º , 4º e 5º , do Anexo II, ambos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF…

