Câmara dos Deputados Aprova PLP 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária: Impactos Econômicos e Perspectivas Futuras

A Reforma Tributária propõe uma alteração significativa no modelo tributário nacional ao substituir os cinco atuais tributos sobre o consumo por um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual. De maneira sucinta, os tributos federais PIS, COFINS e IPI serão substituídos pelo CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, enquanto o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal) serão alterados pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

Dito isso, nesta quarta-feira (10/07/2024), a Câmara dos Deputados aprovou PLP 68/2024, principal projeto de regulamentação da reforma tributária, trazendo mudanças significativas ao novo sistema de impostos sobre o consumo.

Fato é que muitos setores serão afetados economicamente pelas alterações no sistema jurídico tributário, ora de forma positiva, ora negativa. A seguir, serão explorados os principais pontos delineados pelo projeto.

Cesta Básica Nacional:

No que concerne a Cesta Básica Nacional, ficou estabelecido que os itens que hoje a compõem serão isentos de tributação, ou seja, terão alíquota zerada em privilégio a garantia da dignidade da pessoa humana.

Num primeiro momento, o texto não contemplou as carnes como integrantes da Cesta Básica Nacional, estabelecendo apenas uma redução de alíquota de 60% para os produtos proteicos, sob o fundamento de que a inclusão das carnes na Cesta Básica Nacional impactaria no aumento da alíquota geral do IVA em 0,57%, resultando em 27,1%.

Contudo, em um consenso alcançado durante a sessão plenária, a Câmara dos Deputados aprovou a incorporação de proteína animal, queijo e sal na relação de itens da Cesta Básica Nacional sob o novo regime tributário − assegurando, assim, que esses produtos estejam isentos dos dois novos tributos introduzidos pela reforma tributária.

O desdobramento ocorreu após significativa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais influentes no âmbito do Congresso Nacional.

Insumos agropecuários:

Quanto aos insumos agrícolas, o texto prevê que ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações de serviços correlatos à agricultura e pecuária.  A modificação ocorreu durante negociações do governo com os líderes e representantes da bancada ruralista.

Assim, a bancada conquistou a redução das alíquotas em 60% para insumos agrícolas, além de alimentos com alíquota zerada na cesta básica nacional e na cesta básica estendida, conforme tratado acima.

Imposto Seletivo:

O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, terá tributação elevada com fundamento no desestímulo do consumo, incidindo sobre itens considerados como nocivos à saúde e ao meio ambiente, como, por exemplo, bebidas alcóolicas e açucaradas, veículos, cigarros, bens minerais extraídos, dentre outros.

A decisão impacta de forma direta diversos setores da economia, dentre eles, a estimativa é que a tributação onerará sobremaneira o setor de bebidas, bem como o automobilístico, assim, as inseguranças com relação a concretização da nova sistemática vêm preocupando os empresários do ramo.

Como forma de minimizar referidos efeitos, a Câmara indicou que as alíquotas incidentes sobre as bebidas alcóolicas serão estabelecidas de maneira gradual, incorporando progressivamente, de 2029 a 2033, a diferença entre as alíquotas de ICMS e as alíquotas do IS.

Construção Civil:

Os Deputados decidiram reduzir a tributação sobre o setor de construção civil e imobiliário, de modo que referidas operações ficarão sujeitas a um regime específico, no qual as alíquotas atinentes a construção civil e bens imóveis serão reduzidas em 40% em relação a alíquota base, estimada em 26,5%. Nas transações referentes a alugueis, cessões onerosas e arrendamentos entre pessoas jurídicas, a redução será de 60% em relação alíquota de referência.

Cooperativas:

Os pedidos centrais do setor foram acatados na nova redação do PLP 68/2024, como resultado, houve uma modificação que estendeu a todas as cooperativas a faculdade de optar pelo regime específico do IBS e da CBS, aplicando-se alíquota zero sobre as operações com os cooperados ou entre cooperativas e suas centrais. O trecho da proposta original que proibia essa escolha para as cooperativas de consumo, crédito, saúde, produtores rurais e transportadores autônomos, foi revogado.

Adicionalmente, foi garantida a possibilidade de dedução na base de cálculo do IBS e da CBS de 50% dos valores pagos pelas cooperativas de saúde a seus associados.

Nanoempreendedor:

Por fim, relevante mencionar que o relatório apresenta a figura do nanoempreendedor, que se trata de pessoa física não formalizada, cuja renda bruta anual não ultrapasse R$ 40,5 mil reais, equivalente à metade do limite do microempreendedor individual. De acordo com o texto aprovado, o nanoempreendedor ficará isento do recolhimento dos novos tributos.

É de se ressaltar que as disposições aqui tratadas não são definitivas, a proposta ainda deve passar pela casa revisora, o Senado Federal, para ulteriores deliberações e discussões.

Surgem grandes expectativas e também incertezas com a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, a Jorge Gomes Advogados, especializada em contencioso tributário permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao tema.

ANA LAURA MARTELI DE OLIVEIRA é advogada na Jorge Gomes Advogados, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.