CARF. ACÓRDÃOS. PIS. COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. FRETE NA AQUISIÇÃO. PRODUTOS NÃO ONERADOS.

Leanding Case: Acórdão 3302-014.974

Título: A possibilidade de aproveitamento de créditos da Cofins sobre despesas com fretes na aquisição de insumos não onerados pela contribuição, conforme entendimento da Súmula CARF nº 188, reconhecendo o direito ao crédito presumido.

Descrição: Trata-se de Recurso Voluntário interposto pela empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. em face de glosas de créditos de Cofins referentes ao período de apuração de 01/10/2008 a 31/12/2008. Discute-se a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, sob o regime não cumulativo. O caso também examina a extensão do crédito presumido a outras despesas vinculadas ao processo produtivo, como água, esgoto e serviços relacionados à importação de trigo.

Tese: 1) É permitido o aproveitamento de créditos de Cofins sobre despesas com serviços de frete na aquisição de insumos, mesmo que estes não tenham sido onerados pela contribuição, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 188; 2) O conceito de insumo deve ser interpretado de forma ampla, alcançando todos os custos necessários à atividade empresarial, de modo a assegurar a coerência e efetividade do regime não cumulativo.