CARF. Crédito presumido do IPI. Insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas.

Os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na industrialização dos produtos exportados, integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI (entendimento do STJ, aplicado por força do art. 62ª do RICARF). CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. DESCARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL. CRÉDITO OPONÍVEL AO FISCO. DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. O indeferimento do pedido de ressarcimento de saldo credor do IPI, remanescente após a dedução do IPI devido, descaracteriza referido crédito como escritural, exsurgindo legítima a incidência de atualização, com base na variação da taxa Selic, a partir da data do protocolo do pedido até a data do ressarcimento em dinheiro ou da realização da compensação (entendimento do STJ, aplicado por força do art. 62ª do RICARF). CARF, Ac. 3102002.009, julg. 24/09/2013.&#160