CARF. IRPF. Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Regime de competência. Cobrança afastada.

&#160Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício: 2006 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.Recurso Voluntário Provido

&#160