CARF. IRPJ. Erro na identificação do sujeito passivo. Sucessão empresarial. Inocorrência.

O Fato de o auto de infração ter sido lavrado contra a empresa incorporada ou sucedida, por si só, não acarreta a nulidade do processo por erro na identificação do sujeito passivo, mormente quanto todos as intimações, termos e atos processuais são cientificados a empresa incorporadora/sucessora e atendidos, inclusive a ciência do auto de infração, não havendo qualquer prejuízo à defesa do contribuinte, mormente quando a incorporação se deu dentro do mesmo grupo econômico. INCORPORAÇÃO JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DEDUÇÃO. A dedução dos valores pagos a título de juros sobre o capital próprio obedece aos limites estritamente excludentes estipulados no § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 com a redação dada pelo art. 78, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Sob tal regramento, a dedução é limitada a partir do lucro líquido do período de pagamento ou dos lucros acumulados e reserva de lucros apurados em períodos anteriores. Em havendo evento especial de incorporação de parcela do patrimônio de outra empresa, não se aplica a incorporação horizontal, inadmissível em nosso ordenamento jurídico, sendo desconsiderado a situação contábil e jurídica da incorporada que se extinguiu e teve seu acervo líquido direcionado para compor a conta de capital social sob a forma de subscrição de ações como se de subscrição de bens se tratasse. Entendimento diverso pressuporia também que a Lei permitiria a possibilidade de duplo aproveitamento de mesmo critério da mesma na empresa incorporada e na incorporadora, para efeito de dedutibilidade do juros sobre capital próprio. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento. CARF, Acórdão 1401000.946, julg. 06/03/2013.

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