A confissão de dívida em parcelamento, ainda que irretratável, não pode ser absoluta, quando dívida não há. Entretanto, cabe ao confesso a comprovação categórica da inexistência da dívida por erro de fato na DIPJ. Há verossimilhança do erro de fato alegado pela recorrente, porém, insuficiente,no caso vertente, em que a comprovação do erro deve ser cabal.MULTA ISOLADA EXIGÊNCIA CONCOMITANTE COM A DA MULTA PROPORCIONAL DO MESMO PERÍODOApenado o continente, desnecessário e incabível apenar o conteúdo.Aplicação do princípio da consunção em matéria apenatória e interpretação lógica e teleológica do art. 44, I e II, da Lei 9.430/96. CARF, Acórdão1103000.895, publ. 30/08/2013. 

