CBS E IBS NAS NF-e EM 2026 EXIGEM RECLASSIFICAÇÃO FISCAL CORRETA – 11/12/2025

Empresas devem revisar códigos e regimes tributários antes de janeiro de 2026; classificação incorreta do cClassTrib pode gerar desconformidade fiscal.

A partir de janeiro de 2026, as empresas que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverão aplicar, de forma obrigatória, o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança, prevista na legislação da Reforma Tributária, exige que contribuintes revisem a classificação fiscal de bens e operações, pois distintos regimes tributários dependem da correta utilização do código cClassTrib. A necessidade decorre de regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que impede o uso indiscriminado da tributação integral ou da classificação baseada apenas no NCM.

Empresas terão novos códigos obrigatórios nas NF-e a partir de 2026
A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS na NF-e não se restringe ao cálculo das alíquotas simbólicas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). De acordo com a LC 214/2025, diversos bens e operações estarão sujeitos a regimes fiscais específicos, cada um vinculado a um cClassTrib próprio.

Com isso, o processo de emissão das notas fiscais em 2026 dependerá diretamente da adequada classificação tributária dos produtos e de sua parametrização nos sistemas de gestão.

Erro 1: Classificação apoiada somente no NCM

Um dos equívocos identificados é a tentativa de classificar bens e operações exclusivamente pelo código NCM. Embora a LC 214/2025 utilize NCMs como referência para benefícios fiscais, nem todos os itens dentro de um mesmo código são contemplados pelo mesmo regime.

Exemplo citado na legislação:

  • NCM 9619.00.00 inclui absorventes e fraldas.
  • Apesar de compartilharem o mesmo código:
  • Absorventes têm redução total de 100%, vinculados ao cClassTrib 200013.
  • Fraldas têm redução de 60%, vinculadas ao cClassTrib 200035.
    Essa distinção evidencia que o NCM não pode ser o único parâmetro de classificação, sob risco de emissões incorretas e desconformidade fiscal.

Erro 2: Uso generalizado do regime de tributação integral
Outro problema recorrente é a opção de algumas empresas por classificar todos os produtos com o código cClassTrib 000001, que corresponde à tributação integral.

A adoção indiscriminada desse regime é considerada erro fiscal, pois desrespeita as regras obrigatórias de emissão da NF-e a partir de 2026. Cada produto ou operação deve ser vinculado ao regime tributário previsto na legislação, conforme benefícios, reduções ou especificidades aplicáveis.

Desafio operacional: reclassificação em menos de 24 dias

Para varejistas, indústrias e distribuidores, o desafio é significativo. Milhares de códigos internos precisarão ser analisados e reclassificados em um curto prazo — em muitos casos, inferior a 24 dias úteis entre a virada do ano e o início da obrigatoriedade.

O prazo envolve:

  • Revisão detalhada de todos os itens comercializados
  • Identificação do regime tributário aplicável
  • Escolha correta do cClassTrib
  • Parametrização dos cadastros nos sistemas de gestão
  • Testes de emissão de NF-e com as novas regras
    Empresas que não realizarem o processo podem enfrentar riscos como rejeição de notas fiscais, descumprimento das obrigações tributárias ou inconsistências no cumprimento da fase de testes da Reforma.

Responsabilidade pelo preenchimento: ERPs não fazem a classificação
Embora diversos sistemas de gestão (ERPs) já apresentem os campos referentes ao CST e ao cClassTrib, o preenchimento correto continua sendo responsabilidade exclusiva da empresa.

Ou seja:

  • O ERP fornece a estrutura técnica.
  • A empresa deve realizar a classificação fiscal adequada, considerando todas as regras da LC 214/2025.

Impactos para empresas de todos os portes

A nova exigência afeta principalmente:

  • Indústrias com grande volume de SKUs
  • Varejistas com múltiplas categorias de mercadorias
  • Distribuidoras
  • Atacadistas
  • Empresas que trabalham com NCMs abrangentes

A necessidade de reclassificação fiscal aprofundada aumenta a demanda por profissionais da área tributária e por consultorias especializadas, principalmente nos meses que antecedem janeiro de 2026.

Por que a correta classificação é essencial?
A adoção precisa dos códigos de tributação é fundamental para garantir:

  • Conformidade com a legislação da Reforma
  • Emissão correta de documentos fiscais
  • Redução de risco de autuações
  • Transparência nas operações com IBS e CBS
  • Integridade das informações compartilhadas com Fisco, fornecedores e clientes

A classificação fiscal é uma das etapas mais sensíveis da implementação dos novos tributos, motivo pelo qual exige atenção imediata das empresas.

A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nas NF-e em 2026 inaugura uma nova fase de exigências fiscais para os contribuintes. A escolha correta do cClassTrib, conforme previsto na LC 214/2025, é indispensável e não pode ser baseada apenas no NCM nem substituída pelo uso generalizado da tributação integral.

A proximidade do início da exigência e o volume de código a serem revisados tornam urgente a organização interna das empresas, que precisam reclassificar produtos, ajustar sistemas e garantir a emissão adequada das notas fiscais.

Fonte: Contábeis