Comissão incluiu na MP 638 parcelamento de dívidas de santas casas – 16/05/2014

Texto do relator também estabelece que a outorga do serviço de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros será realizada pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão.

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O relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) à Medida Provisória (MP) 638/14 foi aprovado pela comissão mista, nesta quarta-feira (14), com a reabertura do prazo de parcelamento de dívidas de entidades filantrópicas da área de saúde (Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde – Prosus). A MP perde a validade em 2 de junho e ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
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A moratória, prazo para o contribuinte parcelar as dívidas, vale para pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A Lei 12.873/13, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro de 2013.
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O texto aprovado pela comissão mista retira a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das entidades filantrópicas.
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Originalmente, a MP 638/14 tratava apenas da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715/12, importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição.
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Ônibus interestadual e internacional&#160
Outra modificação feita por Gabriel Guimarães estabelece que a outorga de serviço de transporte terrestre regular interestadual e internacional de passageiros será realizada pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão. A autorização será dada pela Agência
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Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Atualmente, a Lei 10.233/01, que trata do transporte terrestre, exige que o serviço de transporte público seja repassado a empresas por concessão ou permissão.
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A mudança, de acordo com o relator, é para acelerar a delegação da atividade de transporte público. “Esse avanço será benéfico para a administração pública, as operadoras dos serviços, os trabalhadores e os usuários, que devem ter tarifas menores pelo aumento de competição”, afirmou Guimarães.
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A autorização vale, por exemplo, para o transporte por vans. Já o transporte de ônibus interestadual semi-urbano (entre dois estados ou o Distrito Federal em distâncias até 75 quilômetros) e o ferroviário continuam a ser concedidos por permissão.
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Dependendo da linha de ônibus, a ANTT poderá criar condições específicas para a autorização do serviço. A agência poderá conceder mais de uma autorização para esse transporte rodoviário a partir de seleção pública, salvo se for inviável operacionalmente.
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O texto também permite à agência intervir nas autorizações dadas se houver abuso de direito ou infração contra a ordem econômica. A taxa de fiscalização da ANTT, definida no texto, é de R$ 1.800 por ano para cada ônibus registrado na agência.
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A ANTT poderá ainda fixar, por até 5 anos a partir da publicação da MP, as tarifas máximas e os critérios de reajuste das passagens de ônibus interestadual e internacional.
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Atribuições da ANTT
Além da autorização para ônibus interestadual e internacional, o relatório de Guimarães ampliou a atuação da ANTT. A agência ficará responsável por aplicar sanções e decidir sobre infrações e medidas administrativas no setor de transportes. O órgão também definirá os requisitos mínimos para terminais rodoviários e paradas de ônibus interestadual e internacional.
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Atualmente, a ANTT autoriza projetos e investimentos nas outorgas feitas pela administração pública.
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Segundo o texto aprovado na comissão, a empresa de ônibus poderá perder o veículo se esse for pego, pela segunda vez, em fiscalização da ANTT sem autorização para circular. O proprietário ou dono do veículo responderá pela sanção dada pela agência.
Fonte: Câmara dos Deputados