Contribuinte pode usar Títulos da Dívida Agrária para abater ITR – 06/11/2014

O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até 50% do tributo com Títulos da Dívida Agrária (TDA). O pagamento poderá ser feito somente com TDAs escriturais custodiadas na Cetip (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), proibido o seu fracionamento.

A permissão para o uso dos títulos no pagamento de parte do imposto foi dada pela Receita Federal e pelo Tesouro Nacional através da Instrução Normativa Conjunta nº 1.506, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (4).
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Para poder usar os TDAs, o contribuinte terá de enviar requerimento à autoridade fiscal da jurisdição do imóvel. Se preferir, o contribuinte pode fazer o requerimento à autoridade competente da unidade da Receita de seu domicílio fiscal.
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A instrução aprovou também o modelo de requerimento para pagamento do ITR com os títulos e a autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários.
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Para o advogado Pedro Miguel Abreu de Oliveira, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, o benefício fiscal concedido pelo governo federal pode ser uma boa alternativa ao contribuinte do ITR.
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Mas ele faz um alerta aos contribuintes. “Cada um deve avaliar, além dos custos com a transferência dos TDAs, o deságio obtido na negociação com os detentores, visto que os títulos, certamente, terão valorização em virtude da chamada lei da oferta e da procura.”
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Oliveira também chama a atenção para o fato de que os títulos não poderão ser fracionados. “Isso quer dizer que, se um TDA tiver valor de face de R$ 1.000, e o valor do ITR for de R$ 1.800, por exemplo, o contribuinte poderá abater apenas R$ 900. Assim, R$ 100 daquele TDA serão perdidos”.
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Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do ITR deste ano em até quatro cotas ainda têm duas para pagar. Elas vencem nos dias 28 de novembro e 30 de dezembro.
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Fonte: O tempo