CORREÇÃO DO FGTS PELO IPCA VALERÁ APENAS PARA NOVOS DEPÓSTIOS – 07/04/2025

Supremo confirma que índice de inflação será aplicado ao FGTS, mas descarta efeitos retroativos ou aplicação a ações anteriores à decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, a atualização monetária pelas novas regras vale apenas para depósitos feitos a partir da data da decisão da Corte, sem efeitos retroativos.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual realizada no dia 28 de março, durante o julgamento de um recurso apresentado pelo partido Solidariedade. A legenda pedia que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento de mérito e também aos trabalhadores que tinham ações na Justiça até 2019 — pedido que foi rejeitado pelo STF.

Em junho de 2023, o STF determinou que o FGTS não pode mais ser corrigido apenas pela Taxa Referencial (TR), que há anos apresenta rendimento quase nulo. A Corte decidiu que, para garantir ganho real ao trabalhador, os novos depósitos devem ser atualizados pelo IPCA, principal índice de inflação do país.

Apesar disso, o Supremo deixou claro que a mudança não se aplica ao saldo já existente nas contas vinculadas ao FGTS, nem às ações judiciais já protocoladas antes da decisão final.

A discussão teve início com uma ação movida em 2014 pelo partido Solidariedade, que questionava a correção do FGTS pela TR. Segundo a legenda, o índice não acompanhava a inflação real, o que gerava perda no poder de compra dos trabalhadores e um rendimento injusto e defasado do fundo.

O FGTS, criado em 1966, funciona como uma espécie de poupança compulsória, formada por depósitos mensais feitos pelos empregadores. Ele substituiu a antiga estabilidade no emprego e serve como uma proteção financeira em caso de demissão sem justa causa, quando o trabalhador tem direito ao saldo acumulado e a uma multa de 40% sobre o valor.

Fonte: Contábeis