A partir de agora as empresas em recuperação judicial poderão optar pelo parcelamento de suas dívidas (tributos federais) em até 84 vezes, com correção das parcelas conforme a Lei nº 13.043, de 2014. A regra foi regulamentada pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabelece o uso de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e prejuízo fiscal para abatimento de dívidas incluídas em outros programas, tais como o Refis da Crise.
Empresa em recuperação judicial poderá parcelar dívidas – 19/02/2015
Segundo o economista José Nilton Polo, essa é uma medida muito positiva para o mercado considerando que a empresa terá um maior fôlego financeiro em seu fluxo de caixa. “Foi uma medida muito esperada pelo mercado. Em termos de fluxo de caixa, dois anos a mais são muito importantes para saldar as dívidas”, diz.
 
De acordo com a nova regra, o requerimento do parcelamento poderá ser realizado junto com o pedido de recuperação judicial, porém se a recuperação for negada, o parcelamento será anulado.
 
Fonte: Atualize MBF – Boletim do Agronegócio

