ENTENDA AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DE ITCMD QUE PODEM VIGORAR NO ESTADO DE SÃO PAULO

A Reforma Tributária tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas no ITCMD, impactando diretamente nos custos em doações e heranças. Alguns estados já adotam essa progressividade; outros, como São Paulo, ainda estão se adaptando.

Em São Paulo, dois projetos de lei propõem mudanças: o PL n° 107/2024 sugere alíquotas de 2% a 8%, enquanto o PL n° 409/2025, propõe uma faixa de 1% a 4%, buscando justiça fiscal, competitividade e menor evasão tributária.

PL N° 107/2024

ALÍQUOTA             BASE DE CÁLCULO EM REAIS

2%                          R$ 370.200,00
4%                          R$ 370.200,00 A R$ 3.146.700,00
6%                          R$ 3.146.700,00 A R$ 10.365.600,00
8%                          R$ 10.365.600,00

PL N° 409/2025

ALÍQUOTA              BASE DE CÁLCULO EM REAIS

1%                           R$ 370.200,00
2%                           R$ 370.200,00 A R$ 3.146.700,00
3%                           R$ 3.146.700,00 A R$ 10.365.600,00
4%                           R$ 10.365.600,00

Nesse cenário, um planejamento sucessório eficaz protege o patrimônio e reduz tributos, promovendo a harmonia entre os familiares.

A Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação do contencioso tributário e administrativo, está por dentro de todas as novidades legislativas relacionadas à possibilidade de solução alternativa de conflitos tributários e coloca-se à disposição para ulteriores esclarecimentos que se fizerem necessários.

LIDIANE RUANI DOS SANTOS é advogada da Jorge Gomes Adovogados e bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.