A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu um ex-diretor de tecnologia da Contax de pagar multa de R$ 370 mil por descumprir termo de confidencialidade e não concorrência, que incluía um período de “quarentena” após o desligamento. A multa foi aplicada pela empresa porque o ex-diretor passou a trabalhar numa concorrente dias após sua saída, quando, segundo o termo, somente poderia fazê-lo um ano depois.
Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a situação configurou alteração prejudicial do contrato de trabalho, segundo nota à imprensa.
Ao reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o ministro assinalou que a cláusula só poderia ser considerada válida mediante a ponderação de valores, em função da colisão de direitos fundamentais como o livre exercício profissional, a proteção da propriedade privada e o primado da livre iniciativa, entre outros. E, na sua avaliação, a contrapartida oferecida pela empresa (o pagamento de salários pelo período de quarentena) não é suficiente para validar a restrição imposta no curso do contrato de trabalho. “Não há, por sua vez, notícia acerca de qualquer alteração nas condições de trabalho, pela qual se tenha agregado alguma vantagem ao trabalhador”.
Fonte: DCI – SP