Fazenda cassa inscrição estadual de 37,6 mil empresas do Simples Nacional – 28/01/2015

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 37.661 contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo Simples Nacional, por inatividade presumida. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 27/1. O procedimento é um ato administrativo, uma vez que muitas microempresas e empresas de pequeno porte encerram suas atividades e não adotam as providências necessárias para a baixa de suas inscrições estaduais junto ao Fisco. A cassação abrange optantes pelo Simples Nacional sem registro de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (DEFIS) desde janeiro de 2012. Esses contribuintes também não apresentaram registro de atividade de janeiro a junho de 2014. As empresas têm 15 dias para regularizar sua situação junto à Secretaria da Fazenda ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. As normas relativas à cassação das empresas estão previstas na Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013

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Fonte: Secretaria da Fazenda – &#160Governo do Estado de São Paulo
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